Qual é a diferença entre escritura pública e matrícula imobiliária

Essa é uma dúvida mais comum do que parece, e, muitas vezes, passa despercebida até o momento em que surge um problema. 

Frequentemente ouvimos alguém dizer: 

“Eu tenho a escritura do meu imóvel”

Mas, ao aprofundar a conversa, nem sempre fica claro a qual documento a pessoa realmente está se referindo: à escritura pública ou à matrícula do imóvel.

Essa confusão pode gerar consequências importantes, especialmente porque muitas pessoas acreditam que apenas possuir a escritura já é suficiente para garantir a propriedade do seu imóvel. 

Se você tem dúvidas sobre estes dois instrumentos, continue comigo na leitura. 

O que é escritura pública?

A escritura pública é um documento dotado de fé pública, lavrado pelo Tabelião de Notas, que formaliza o negócio jurídico celebrado entre as partes. Trata-se de título hábil à transmissão da propriedade imobiliária, nos termos do art. 108 do Código Civil Brasileiro, tornando pública e válida a negociação ajustada.

Neste instrumento são descritos elementos essenciais do negócio, como a qualificação das partes, a identificação do imóvel, o valor da transação, a forma de pagamento, se teve ou não intermediação de corretor de imóveis e demais condições pactuadas, conferindo segurança jurídica ao ato.

No entanto, é fundamental destacar que a escritura pública, por si só, não garante a propriedade do imóvel. De acordo com o art. 1.245 do Código Civil, a transmissão da propriedade imobiliária somente se opera com o registro do título, no caso deste artigo: a escritura pública, na matrícula do imóvel, perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

O que é matrícula imobiliária?

A matrícula imobiliária pode ser compreendida como a “certidão de nascimento” do imóvel, sendo mantida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente. Nela são reunidas todas as informações relevantes sobre o bem, como sua identificação, titularidade, alterações, averbações e eventuais ônus.

Nos termos da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), especialmente em seus arts. 176 e seguintes, a matrícula é o elemento central do sistema registral imobiliário, concentrando todos os atos relacionados ao imóvel.

É na matrícula que se reflete a realidade jurídica do bem. Ou seja, é esse documento que efetivamente demonstra quem é o proprietário perante terceiros, conferindo publicidade, segurança e eficácia aos atos nela registrados.

Considerações finais

Compreender a diferença entre escritura pública e matrícula imobiliária é indispensável para evitar equívocos que podem gerar insegurança jurídica. 

Por isso, mais do que formalizar um ato, é necessário assegurar que ele produza os efeitos jurídicos esperados, garantindo a segurança das negociações. 

Camila Nogacz

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